
DIREITO & AGRONEGÓCIO NR-01: a liminar obtida pela FIESP representa uma importante vitória para o setor produtivo Nas últimas semanas, o setor produtivo recebeu uma notícia extremamente relevante no debate envolvendo a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e a inclusão dos chamados riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A Justiça Federal de São Paulo concedeu medida liminar no âmbito do Processo nº 5014656-74.2026.4.03.6100, suspendendo a aplicação de sanções relacionadas à exigência introduzida pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A ação foi proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), que questionou a legalidade e a técnica regulatória utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para incluir os fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo a entidade, embora o tema seja relevante e mereça atenção por parte das empresas, a norma foi implementada sem critérios suficientemente objetivos, criando insegurança jurídica para empregadores e dificuldades práticas de fiscalização. A decisão representa uma importante vitória institucional para o setor produtivo. Não porque afaste a importância da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores, mas porque reafirma um princípio essencial do Estado de Direito: obrigações sujeitas à fiscalização e à aplicação de penalidades precisam ser claras, objetivas e tecnicamente delimitadas. Empresas não podem ser expostas a autuações baseadas em conceitos excessivamente subjetivos ou em exigências cuja forma de cumprimento ainda gera dúvidas relevantes. Nesse aspecto, a discussão promovida pela FIESP revela uma preocupação legítima com a segurança jurídica. A proteção da saúde do trabalhador deve caminhar lado a lado com normas tecnicamente consistentes, capazes de orientar adequadamente tanto os empregadores quanto os próprios órgãos fiscalizadores. Para o agronegócio, a notícia possui especial relevância. O trabalho no campo apresenta características próprias que nem sempre podem ser analisadas sob a mesma lógica aplicada aos ambientes urbanos ou industriais. A dinâmica das safras, a sazonalidade da atividade, os deslocamentos, os alojamentos e a própria realidade operacional das propriedades rurais exigem análise cuidadosa e compatível com a realidade do setor. A própria existência da ação judicial demonstra que o debate não está centrado na relevância dos riscos psicossociais, mas sim na forma como a exigência foi incorporada ao ordenamento infralegal. A discussão é, sobretudo, de técnica regulatória, segurança jurídica e previsibilidade das obrigações impostas às empresas. Isso não significa, contudo, que a saúde dos trabalhadores deva ser colocada em segundo plano. Muito pelo contrário. A prevenção continua sendo uma das ferramentas mais eficientes para proteção das empresas e das pessoas. Ambientes de trabalho organizados, lideranças preparadas, canais adequados de comunicação, respeito às normas de segurança e documentação consistente das medidas adotadas são práticas que contribuem para a redução de conflitos, afastamentos e passivos trabalhistas. Além disso, independentemente dos desdobramentos da ação judicial, a fiscalização trabalhista continuará observando as condições gerais de saúde e segurança existentes nos ambientes laborais. Da mesma forma, a Justiça do Trabalho seguirá analisando, caso a caso, situações que envolvam alegações de adoecimento ocupacional, assédio, sobrecarga ou falhas na gestão do ambiente de trabalho. Por isso, a melhor interpretação da decisão não é enxergá-la como uma autorização para ignorar o tema. O verdadeiro significado da liminar é outro: a proteção da segurança jurídica das empresas diante de uma regulamentação que ainda precisa ser aprimorada tecnicamente. O setor produtivo acertou ao questionar os excessos da norma. E continuará acertando se mantiver o compromisso com ambientes de trabalho seguros, saudáveis e juridicamente bem estruturados. Afinal, prevenir nunca foi apenas uma obrigação legal. Sempre foi uma boa estratégia de gestão. Até a próxima semana.

