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13 de setembro de 2026

DIREITO & AGRONEGÓCIO Dívida rural: renegociar agora ou esperar? O produtor precisa fazer contas antes de assinar A re...

Lucas de Oliveira

Colunista Alyss

DIREITO & AGRONEGÓCIO

Dívida rural: renegociar agora ou esperar? O produtor precisa fazer contas antes de assinar

A re...

DIREITO & AGRONEGÓCIO Dívida rural: renegociar agora ou esperar? O produtor precisa fazer contas antes de assinar A renegociação das dívidas rurais voltou ao centro das atenções do agronegócio nesta semana. Em 8 de setembro, foi publicada a prorrogação, por mais 60 dias, da vigência da Medida Provisória nº 1.376/2026, que cria mecanismos para composição de determinadas dívidas de produtores atingidos por perdas de safra, eventos climáticos adversos ou redução dos preços de comercialização. A MP, que perderia validade em 12 de setembro, agora poderá ser apreciada pelo Congresso até 11 de novembro. A prorrogação é uma boa notícia para o setor. Mas ela traz uma pergunta ainda mais importante para dentro das propriedades rurais: Se existe uma oportunidade de renegociar, o produtor deve aderir imediatamente? A resposta exige cautela. Renegociar não significa simplesmente empurrar uma dívida para frente. Uma boa renegociação precisa transformar uma obrigação incompatível com a realidade econômica da propriedade em um passivo que efetivamente possa ser pago. A MP 1.376 criou condições relevantes. Dependendo do enquadramento, há linhas com prazos de até oito anos e, nas hipóteses de perdas mais severas, de até dez anos. As taxas previstas variam conforme o perfil do produtor e a intensidade das perdas. Existe ainda carência de dois anos para amortização do principal, mas atenção: os juros continuam sendo pagos durante esse período. É justamente aqui que o produtor precisa trocar a ansiedade pela análise. Prazo maior não significa necessariamente dívida melhor. Carência não significa ausência de custo. E parcela menor não significa, isoladamente, uma operação financeiramente saudável. Antes de assinar qualquer renegociação, é necessário conhecer o saldo efetivamente devido, comparar taxas, projetar o custo financeiro da nova operação e confrontar as parcelas futuras com a capacidade de geração de caixa das próximas safras. As garantias merecem atenção especial. A orientação divulgada pela CNA esclarece que a contratação não é automática: a instituição financeira realizará análise de crédito, risco e garantias. Estas poderão inclusive ser reduzidas quando excessivas ou ampliadas quando consideradas insuficientes para a nova operação. Por isso, uma renegociação não deve ser analisada apenas pela taxa de juros. É preciso verificar quais imóveis, máquinas, recebíveis, produtos ou outras garantias permanecerão vinculados à dívida e se a nova estrutura contratual é proporcional ao risco da operação. Outro ponto importante é saber quem efetivamente pode utilizar o mecanismo. A MP não representa uma renegociação geral e irrestrita do endividamento rural. Existem critérios relacionados às perdas, redução de renda, datas das operações e natureza dos débitos. Algumas dívidas permanecem fora do programa. A própria Faesp destaca, por exemplo, que débitos com revendas, tradings e agroindústrias não foram abrangidos pelas regras atualmente existentes. Esse detalhe é particularmente importante no agronegócio. O endividamento de uma propriedade raramente está concentrado em um único contrato. Muitas vezes coexistem crédito bancário, CPRs, aquisição financiada de insumos, barter, compromissos com fornecedores e contratos de comercialização futura. Resolver apenas uma parcela do passivo sem compreender o endividamento como um todo pode proporcionar alívio imediato, mas não necessariamente solucionar o problema financeiro da atividade. É por isso que o jurídico, o financeiro e a gestão da propriedade precisam trabalhar juntos. O primeiro passo deveria ser construir uma espécie de “mapa da dívida”: identificar credores, saldos, taxas, vencimentos, garantias, contratos relacionados e fluxo de caixa projetado. Somente depois disso é possível avaliar se a renegociação proposta efetivamente melhora a posição econômica e patrimonial do produtor. Também não é recomendável permanecer passivamente aguardando uma iniciativa da instituição financeira. A orientação divulgada pela Faesp é para que o produtor interessado procure sua agência e formalize sua manifestação de interesse, reunindo antecipadamente a documentação necessária, inclusive os elementos técnicos destinados à comprovação das perdas. Há, portanto, uma janela de oportunidade aberta. Mas oportunidade financeira exige decisão empresarial. O produtor que atravessou anos de clima adverso, preços pressionados e margens menores precisa de fôlego. Entretanto, esse fôlego deve servir para reorganizar a atividade, e não simplesmente transferir o vencimento do problema para algumas safras adiante. Renegociar pode ser uma excelente decisão. Desde que a nova dívida seja melhor do que a antiga e, principalmente, que possa ser paga pela atividade rural que continuará existindo depois dela. Até a próxima semana.

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